Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CASARÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190006591 (10/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 15.473.032/0001-81
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2590Recurso negadoEsta publicação25/08/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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