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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

GENESIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910976520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190414928 (12/12/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HYUNDAI MOTOR COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (có

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200184345 (26/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HYUNDAI MOTOR COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?excluindo qualquer tipo de serviços de agência, treinamento e fornecimento de mão de obra em geral? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Publicidade; serviços de marketing; propaganda e promoção corporativa; organização de exibições pa

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Sobre a marca

Titular
HYUNDAI MOTOR COMPANY
Data de depósito
2 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2548Despacho anulado05/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2540Recurso provido10/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento parcial da petição

  11. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento parcial da petição

  15. RPI nº 2380Oposição16/08/2016

    Notificação de oposição

  16. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)