RAZER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200227963 (27/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RAZER (ASIA-PACIFIC) PTE. LTD. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Esclarecemos que conforme previsão do artigo 137 da LPI, as anotações realizadas pela autarquia produzirão efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Hardware de computador para recebimento de chamadas telefônicas; periféricos para dispositivos
Sobre a marca
- Titular
- RAZER (ASIA-PACIFIC) PTE LTD
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)