Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
ARTROZEN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA CADIS LTDA ME
- 04.456.913/0001-78
- Procurador ou escritório
- LICENT PRIME BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)