Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Escola de Musica Caminho Musical
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ GUSTAVO NAVARRO 29194616809
- 13.202.388/0001-55
- Procurador ou escritório
- Differenciale
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)