Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Processo nº 908766076
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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