Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
NOVA ERA SUPERATACADO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170158561 (06/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): THIAGO VEIT Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- MERCANTIL NOVA ERA LTDA
- 04.240.370/0001-57
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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