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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

SUPERMERCADO DAS FARDAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907772463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170147013 (26/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): WAL-MART BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
UNIFFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
13.880.641/0001-20
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
30 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2391Deferimento01/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)