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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ORBEA BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

ORBEA BRASIL
Processo INPI
904554384
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200002717 (01/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação, de DEMARCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA - EPP. - CNPJ 16.809.150/0001-80 para ORBEA, S. COOP, com sede no Polígono Industrial Goitongo, s/n - 48269, Mallabia, Bizkala, Espanha, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 5089833-08.2019.4.02.5101/RJ ? Processo INPI nº 52402.014608/2019-19. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200001433 (14/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5089833-08.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?1 - HOMOLOGO O ACORDO supra, apenas no que tange aos pedidos de adjudicação do registro nº 904554384, para a marca ?ORBEA BRASIL? (nominativa), na classe 12, em favor da Autora e de abstenção por parte da empresa Ré do uso da marca ?ORBEA BRASIL?, ou qualquer marca com o termo ?ORBEA?, para identi¿car seus produtos e serviços, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do novo Código de Processo Civil. 2 ? JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro n° 840473788 e

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Sobre a marca

Titular
ORBEA, S. COOP.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Judicial25/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2590JudicialEsta publicação25/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2573Judicial28/04/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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