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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

REDE DO BEM FM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

REDE DO BEM FM
Processo INPI
904450155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180435477 (31/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REDE DO BEM RADIO E TELEVISAO EIRELI Procurador: José Oliveira de Resene

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Sobre a marca

Titular
REDE DO BEM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
03.134.568/0001-93
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2590Recurso negadoEsta publicação25/08/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Indeferimento30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2411Sobrestamento21/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2164Publicação26/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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