Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
REDE DO BEM FM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
REDE DO BEM FM
- Processo INPI
- 904450155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180435477 (31/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REDE DO BEM RADIO E TELEVISAO EIRELI Procurador: José Oliveira de Resene
Sobre a marca
- Titular
- REDE DO BEM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
- 03.134.568/0001-93
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2590Recurso negadoEsta publicação25/08/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar