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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

HYPNOTIQ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

HYPNOTIQ
Processo INPI
904410501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200077730 (12/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEIVA LUIZA KRONBAUER Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS ANDRACAS LTDA
45.308.764/0001-87
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2590CaducidadeEsta publicação25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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