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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

IGREJA APOSTÓLICA GRAÇA PARA AS NAÇÕES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

IGREJA APOSTÓLICA GRAÇA PARA AS NAÇÕES
Processo INPI
903943590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170108746 (16/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

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Sobre a marca

Titular
IGREJA APOSTOLICA GRAÇA PARA AS NAÇÕES
09.480.513/0001-11
Procurador ou escritório
Aybores Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2406Deferimento14/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2394Exigência22/11/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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