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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

BUCOL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BUCOL
Processo INPI
903780844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170119540 (26/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JOAO GABRIEL GOMES FERREIRA 12308139773 Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

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Sobre a marca

Titular
SA COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA - ME
08.225.870/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590DespachoEsta publicação25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Deferimento08/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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