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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

GUIA POUSO ALEGRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901567892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200237437 (30/07/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): FAMA PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Tendo em vista que o pagamento foi efetuado após o protocolo da petição, em inconformidade com as instruções constantes em www.gov.br/inpi/pt-br/pagamento-de-gru. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
FAMA PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA
05.092.393/0001-24
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2549Despacho anulado12/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.