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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

DROGARIAS DESTAQUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIAS DESTAQUE
Processo INPI
901209953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200132337 (14/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALONSO REPRESENTACOES LTDA - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:ART. 224 C/C ART. 216 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2578 EM 02/06/2020 NO PROCESSO 912821868.

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Sobre a marca

Titular
ALONSO REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
09.129.465/0001-11
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
28 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Sobrestamento03/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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