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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

NOVAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901178993
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200225749 (27/07/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): DICOMPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200226522 (27/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ASOSTA S.A. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 850200045106 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850200225749 publicado na RPI 2590, de 25/08/2020.

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200224249 (24/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ASOSTA S.A. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO; FIOS ELÉTRICOS; FUSÍVEL (FIOS DE -); JUNÇÃO (CAIXAS DE -) [ELETRICIDADE]; APARELHOS ELÉTRICOS PARA IGNIÇÃO À DISTÂNCIA; SINALIZAÇÃO (PAINÉIS DE -), LUMINOSOS OU MECÂNICOS; SOLDAGEM (APARELHO PARA -) A ARCO ELÉTRICO; TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS [CONEXÕES ELÉTRICAS];

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Sobre a marca

Titular
OPULENS CORP.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.