(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ORTOPÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

ORTOPÉ
Processo INPI
901001287
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200225538 (26/07/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA MARCA - ORTOPÉ. Celebrado entre PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - Em Recuperação Judicial, (na qualidade de "Companhia" ou "Outorgante") e BANCO BRADESCO S.A., (na qalidade de "Outorgado" e, em conjunto com a Outorgante, "Partes"). Contrato datado de 01 de abril de 2020.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.098.983/0001-03
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar