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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

VINHOS FRANK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VINHOS FRANK
Processo INPI
900544899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200227124 (27/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: ADEGA FRANK LTDA

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Sobre a marca

Titular
ADEGA FRANK LTDA
34.757.346/0001-50
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
10 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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