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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190342057 (15/10/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): Karl Storz SE & Co. KG Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagament
Sobre a marca
- Titular
- Karl Storz SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10- RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)