RoBi plus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200177046 (22/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KARL STORZ SE & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os produtos listados, com exceção de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, que não incluam seringas, injetores, frascos e cateteres para uso médico. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; e excluindo seringas, injetores, frascos e
Sobre a marca
- Titular
- Karl Storz SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Deferimento parcial da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)