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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

RODOBENS NEGÓCIOS E SOLUÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RODOBENS NEGÓCIOS E SOLUÇÕES
Processo INPI
840495099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODOBENS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA
11.794.489/0001-37
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2609Arquivamento05/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2342Sobrestamento24/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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