Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CELLULARLINE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200245171 (05/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: CRESCITA S.P.A.
Sobre a marca
- Titular
- CELLULARLINE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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