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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ELLA
Processo INPI
831093064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
12.892.235/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2609Arquivamento05/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2276Sobrestamento19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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