RESIDENCIAL SP MEGA CITY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829823905
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200085985 (20/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CITY DE DESENVOLVIMENTO LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
- 59.104.984/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2590CaducidadeEsta publicação25/08/2020
Deferimento da petição de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de caducidade
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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