Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
APTAMIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200263289 (07/08/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.