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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

RADIAÇÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RADIAÇÃO
Processo INPI
826831850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200004151 (29/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro de marca tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 00552858620124025101 (Processo INPI N° 52.400.014726/2013-43). Ação julgada procedente em parte para declarar a nulidade do registro nº 826831850, tendo sido mantida a vigência dos registros nº 827897685, 827897707, 827897669, 827897677 e 827897693.

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Sobre a marca

Titular
ABELARDO TAVARES NETO CONFECÇOES ME
00.901.408/0001-34
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590JudicialEsta publicação25/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2205Judicial09/04/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1836Oposição14/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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