TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

SERVMIL MANUTENÇÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SERVMIL MANUTENÇÃO
Processo INPI
825933986
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200264816 (10/08/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SERVI MIL MANUTENCAO E MONTAGENS ELETRICAS LTDA -ME Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SERVI MIL MANUTENCAO E MONTAGENS ELETRICAS LTDA - ME
19.525.174/0001-04
Procurador ou escritório
BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
Data de depósito
19 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SERVMIL MANUTENÇÃO, Registro na RPI nº 2590 | TrademarkIQ