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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

BEEFEATER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

BEEFEATER
Processo INPI
820570966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190425545 (19/12/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): PAMPA BEVERAGES LLC Detalhes do despacho:Decisão de prejudicar a petição, por falta de objeto, tendo em vista a anulação da exigência.

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Sobre a marca

Titular
PAMPA BEVERAGES LLC
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Despacho anulado04/02/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2549Exigência12/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2120Renovação23/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BEEFEATER, Petição na RPI nº 2590 | TrademarkIQ