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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

COFFE BEAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COFFE BEAN
Processo INPI
820282030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200004479 (12/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme determinado pela MM. Juíza da 3ª Vara Cível do Foro de Guarulhos - TJ do Estado de SP, em Decisão-Ofício de 15/07/2020, referente ao Processo Digital nº 1011468-92.2016.8.26.0224. Controle de documentos SEI nº 52402.007194/2020-05.

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Sobre a marca

Titular
S.P.A. SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA
00.247.747/0001-49
Data de depósito
23 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2590JudicialEsta publicação25/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1748Transferência06/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1693Recurso provido17/06/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1522Recurso08/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1510Indeferimento14/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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