ESTANCIA 3M
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818619341
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido em atenção à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0526995-87.2001.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, a qual determinou a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros nºs 818595922, 818619350, 818619368, 818619333 e 818619341. Processo INPI n° 52400.003096/2001-48.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004578 (14/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0526995-87.2001.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado decisão judicial, a qual determinou a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros nºs 818595922, 818619350, 818619368, 818619333 e 818619341. Processo INPI n° 52400.003096/2001-48.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 1995
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2590Judicial25/08/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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