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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

COMPLEXO HOMEOPATICO NUX VOMICA ALMEIDA PRADO AP 14

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPLEXO HOMEOPATICO NUX VOMICA ALMEIDA PRADO AP 14
Processo INPI
814343554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200231897 (14/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA Procurador: Lanir Orlando

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
60.862.208/0001-41
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590RenovaçãoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2184Renovação13/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1559Renovação21/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1003Deferimento23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 987Despacho19/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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