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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

ARBOR ACRES AA.

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7572174
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200231980 (29/07/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
AVIAGEN INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de maio de 1963

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2590RetificaçãoEsta publicação25/08/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2064Renovação27/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.