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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

PHILIPS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PHILIPS
Processo INPI
2326124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200200911 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
Data de depósito
19 de julho de 1960

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590RenovaçãoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1599Retificação28/08/2001

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.

  9. RPI nº 1273Transferência25/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1129Transferência21/07/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.