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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Processo nº 919905412

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaPedido considerado inexistenteClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
919905412
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
IVANILDO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR
32.010.392/0001-66
Data de depósito
15 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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