Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
UMBRELLA HAIR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Sinal publicado
UMBRELLA HAIR
- Processo INPI
- 919388183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200216781 (20/07/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): COSMEZI DO BRASIL COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME Procurador: Ana Lúcia de Oliveira Belo Detalhes do despacho:Apresente procuração em nome de Ana Lúcia de Oliveira Belo.
Sobre a marca
- Titular
- GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
- 05.244.586/0001-53
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de oposição
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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