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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

PANTA CREME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PANTA CREME
Processo INPI
919230423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200215472 (20/07/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): VAN PREMIER DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Apresente procuracao para o Sr.Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida, para peticao de oposicao conforme art. 216 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
PANTA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS EIRELI
31.096.838/0001-54
Data de depósito
14 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Sobrestamento04/05/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2608Oposição29/12/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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