Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
PANTA CREME
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200215472 (20/07/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): VAN PREMIER DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Apresente procuracao para o Sr.Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida, para peticao de oposicao conforme art. 216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANTA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SUPLEMENTOS EIRELI
- 31.096.838/0001-54
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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