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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

V VIBELLY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca V VIBELLY
Processo INPI
919043372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908795831 (VIBELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA A. S. DE CARVALHO NOGUEIRA ME
28.233.996/0001-02
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Arquivamento11/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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