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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

LC REALCE SEMI JÓIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca LC REALCE SEMI JÓIAS
Processo INPI
919040144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELIA CRISTINA DE DEUS BATISTA - ME
05.673.815/0001-55
Procurador ou escritório
Play Marcas
Data de depósito
17 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LC REALCE SEMI JÓIAS, Deferimento na RPI nº 2589 | TrademarkIQ