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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

PORTELINHA ODONTOLOGIA GRUPO PORTELINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTELINHA ODONTOLOGIA GRUPO PORTELINHA
Processo INPI
919039243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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