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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

HM PORTELINHA AUTO ELÉTRICA GRUPO PORTELINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
919039200
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HM PORTELINHA AUTO ELETRICA LTDA EPP
12.381.007/0001-80
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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