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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ANDER ALENCAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ANDER ALENCAR
Processo INPI
919030580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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