TAPEÇARIA AMORIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907611168 (AMORIM PERSIANAS E CORTINAS), Processo 822191636 (AMORIM CORTINAS), Processo 911351329 (AMORIM), Processo 911351310 (AMORIM), Processo 907611141 (AMORIM PERSIANAS E CORTINAS), Processo 911351388 (AMORIM) e Processo 911351256 (AMORIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ MAURO MACIEL AMORIM JUNIOR 03042866211
- 29.342.939/0001-16
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
2- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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