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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

TAPEÇARIA AMORIM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca TAPEÇARIA AMORIM
Processo INPI
919019480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907611168 (AMORIM PERSIANAS E CORTINAS), Processo 822191636 (AMORIM CORTINAS), Processo 911351329 (AMORIM), Processo 911351310 (AMORIM), Processo 907611141 (AMORIM PERSIANAS E CORTINAS), Processo 911351388 (AMORIM) e Processo 911351256 (AMORIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ MAURO MACIEL AMORIM JUNIOR 03042866211
29.342.939/0001-16
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
15 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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