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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

JR GRELHAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JR GRELHAS
Processo INPI
919017673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://estrutura.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

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Sobre a marca

Titular
JR GRELHAS LTDA
08.062.617/0001-43
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601Deferimento10/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JR GRELHAS, Exigência na RPI nº 2589 | TrademarkIQ