Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
Restrittus
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Restrittus
- Processo INPI
- 919015980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTRITTUS FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA
- 24.213.573/0001-61
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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