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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Restrittus

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Restrittus
Processo INPI
919015980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTRITTUS FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA
24.213.573/0001-61
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Exigência01/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2631Exigência08/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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