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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

INOVAFIBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

INOVAFIBRA
Processo INPI
919015042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROVITEL TELECOM EIRELI
23.533.199/0001-19
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Judicial23/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2864Judicial25/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INOVAFIBRA, Deferimento na RPI nº 2589 | TrademarkIQ