Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
BATERIAS LIDER
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 914131273 (BATERIAS LIDER)
Sobre a marca
- Titular
- LIDER COMERCIO DE BATERIAS LTDA
- 10.511.918/0001-59
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2589SobrestamentoEsta publicação18/08/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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