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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Bregão de Luxo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Bregão de Luxo
Processo INPI
919011810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Bregão de Luxo, Exigência na RPI nº 2589 | TrademarkIQ