Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
VIR PROTECTION C.I
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa SIMBIOSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E INSUMOS MICROBIOLÓGICOS LTDA. / Petição 850200202726 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916776336 (VIR PROTECTION)
Sobre a marca
- Titular
- BIOMA INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 14.833.690/0001-74
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2589SobrestamentoEsta publicação18/08/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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