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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

BENUDERME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BENUDERME
Processo INPI
919006272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVENTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
35.476.310/0001-61
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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