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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

DAILUS CREDO QUE DELÍCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

DAILUS CREDO QUE DELÍCIA
Processo INPI
919003168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP.
01.767.674/0001-89
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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